Lei garante atendimento psicossocial prioritário para mães de filhos com autismo, na Paraíba
A usuária dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou cuidadora da pessoa com Espectro Autista (TEA)
Por Camilla Barbosa11 SET - 17H09
Lei garante atendimento psicossocial prioritário para mães de filhos com autismo, na Paraíba (Foto: )
Na última quinta-feira (07), foi sancionada a lei 12.762, que estabelece atendimento psicossocial prioritário, na rede estadual de saúde, para as mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a lei, de autoria do deputado Michel Henrique (REP), os hospitais públicos e particulares, clínicas, CAPs, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde, estão obrigados a oferecer atendimento psicossocial diferenciado a essas mães. No Centro de Atendimento ao Autista de Campina Grande, um órgão do Governo do Estado, as mães que serão beneficiadas, comemoraram a criação da lei.
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