Promulgada lei que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica na Paraíba
Entre os objetivos da lei, está o estímulo à criação de políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental
Por Camilla Barbosa05 JAN - 11H26
Foi publicada na edição desta sexta-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei 13.030, que institui a terceira semana do mês de maio como sendo a Semana Estadual da Maternidade Atípica no âmbito do Estado da Paraíba.
De acordo com o texto da lei de autoria do deputado Chió, o objetivo é estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental. Além disso, visa promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica; e apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica.
A maternidade atípica diz respeito às mulheres que enfrentam circunstâncias singulares ou desafios específicos em sua jornada maternal, como quando os filhos são pessoas com deficiência ou têm alguma síndrome rara. Estas mães atuam de forma mais enérgica no processo de desenvolvimento dos seus filhos.