Publicada Lei que determina a divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos em contas de água
A Lei 12.966 foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE)
Por Camilla Barbosa14 DEZ - 12H12
Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei 12.966, que determina que as empresas realizem a divulgação de campanha de incentivo à doação de órgãos nas faturas de água e esgoto. A nova legislação estabelece o prazo de até 180 dias para as empresas se adaptarem às exigências.
As prestadoras de serviços poderão escolher a frequência de veiculação da mensagem, não podendo ser inferior a dois meses por ano, sendo um deles o mês de setembro, o qual é dedicado ao incentivo à doação de órgãos.
De acordo com o texto da Lei de autoria do deputado Alexandre De Zezé, às empresas que descumprirem a Lei, será aplicada multa no valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que equivale a cerca de R$ 1,2 mil.