Publicada lei que proíbe entregadores subirem para realizar entregas em condomínios na Paraíba
A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (4)
Por Camilla Barbosa05 DEZ - 12H22
Foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5) a lei 12.939, que proíbe entregadores de delivery subirem até a porta do apartamento em área vertical para a realização de entregas de encomendas por aplicativo. De acordo com o texto da medida, as plataformas de delivery devem explicitar pelo aplicativo sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores para que seus consumidores sejam orientados e esclarecidos.
A encomenda deve, então, ser entregue na portaria do condomínio. Se o consumidor desejar que a entrega seja realizada diretamente em seu apartamento pelo entregador, deverá solicitar diretamente a ele mediante gorjeta; a decisão de subir ou não fica a cargo do entregador.
Em relação aos consumidores com mobilidade reduzida ou que tenham necessidades especiais, o entregador escolher se adentra ou não ao condomínio para realizar a entrega. Se ele optar por não entrar, a responsabilidade de providenciar um funcionário para realizar a entrega é do próprio condomínio. Confira na primeira página da edição do DOE aqui.